Como participar do pleito?
O processo eleitoral do conselho Municipal de Política Cultural de Lauro de Freitas para o biênio 2021/2023 ocorrerá excepcionalmente este ano, em formato virtual, por decorrência da pandemia da COVID19, tendo sua cerimônia de posse realizada presencialmente atendendo todos os protocolos e medidas de segurança sanitária vigente.
Quem pode votar?
A votação será virtual, permitindo que os eleitores cadastrados participem do processo eleitoral, ultilizando de dispositivo conectado a internet, para envio remoto dos votos e sua confirmação.
- Os eleitores deveram, obrigatoriamente ter acima de 16 (dezesseis) anos até a data da eleição e possuírem Título Eleitoral de Lauro de Freitas.
- Pertencer a um dos diversos segmentos artísticos e culturais para participar do pleito.
- Fazer a inscrição na plataforma seguindo as orientações do edital.
À COMUNIDADE CULTURAL DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS.
O Conselho Municipal De Política Cultural De Lauro De Freitas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e competências regimentais, a fim de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal n°. 1.322 de 02 de Dezembro de 2008, alterada pelas Leis nº 1.385 de 26 de Novembro de 2010 e nº 1.753 de 30 de Novembro de 2018 que dispõem sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural de Lauro de Freitas, respectivamente, torna público o presente EDITAL DE REGULAMENTO ELEITORAL, destinado a reger e disciplinar o processo de eleição virtual dos (as) conselheiros (as) e suplentes, representantes da sociedade civil, integrantes dos segmentos de cultura do município para o referido Conselho, durante o período de Outubro /2021 a Outubro/2023.
COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral será constituida por 06 (seis) servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com assento no Conselho Municipal de Política Cultural, conforme Resolução CMPC nº 0004/2021 publicada no diário Oficial do Município em 17 de agosto de 2021.
- A Comissão Eleitoral é soberana em suas decisões e atos, cabendo um único recurso de reconsideração a mesma no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação dos atos.
- A Comissão Eleitoral deverá julgar e deliberar quanto aos questionamentos e pedidos de impugnação de que trata o item anterior, entre os dias 23 e 27 de Setembro de 2021, devendo divulgar o seu resultado no Diário Oficial do Município e em local de fácil acesso e de visibilidade ao público em 28 de Setembro de 2021.
- A Comissão Eleitoral não será responsável por cadastro não registrado por motivos de ordem técnica dos computadores, interrupção de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.